Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034746
Nº Convencional: JTRL00014134
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199110170034746
Data do Acordão: 10/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART23.
Sumário: Tudo indicando que a requerente não dispõe de meios económicos capazes de, sem sacrifício do património e do futuro, suportar as custas da acção, é de conceder o pedido de apoio judiciário na modalidade de dispensa dos preparos e das custas.