Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034766 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA ERRO DE JULGAMENTO FURTO QUALIFICADO FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL MEDIDA DA PENA PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200107120051289 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 A B C ART426. CP95 ART40 N1 ART70 ART71 N1 N2 ART77 N1 ART202 A ART204 N1 A ART256 N1 A N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/02/29 IN BMJ N454 PAG531. | ||
| Sumário: | I - Os vícios da sentença são intrínsecos da decisão como peça autónoma, verificáveis pelo simples exame do texto conjugado, esse exame, com as regras da experiência comum. II - Se o julgador considerou que determinados factos integravam uma circunstância qualificativa ou agravante de carácter geral e esses factos não ficaram provados ou não têm tal efeito, ocorre erro de julgamento, ao nível da aplicação do direito, passível de correcção em via de recurso, não vício da sentença. III - Afigura-se adequada e proporcional a pena unitária de três anos e três meses de prisão aplicada ao agente de crimes de furto qualificado, falsificação de documento (chapa de matricula automóvel) e condução sem habilitação, quando o arguido já sofreu três condenações anteriores (suspensas na sua execução), e não soube assumir em audiência a prática dos factos. | ||
| Decisão Texto Integral: |