Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021424 | ||
| Relator: | ANTUNES PINA | ||
| Descritores: | USUCAPIÃO COMPROPRIEDADE DIVISÃO DE COISA COMUM APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RL199410200052692 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1256 ART1296 ART1406 ART1409. | ||
| Sumário: | I - Os comproprietários podem proceder extrajudicialmente à divisão do prédio comum, dando origem a dois prédios distintos e autónomos; II - Não sendo reduzida a escritura tal partilha, os comproprietários podem, por usucapião, adquirir o respectivo direito de propriedade sobre cada prédio; III - Feita a partilha ainda no domínio do Código de Seabra é aplicável o prazo do Código Civil de 1966, levando-se em conta o tempo decorrido antes da sua entrada em vigor. | ||