Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052692
Nº Convencional: JTRL00021424
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: USUCAPIÃO
COMPROPRIEDADE
DIVISÃO DE COISA COMUM
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RL199410200052692
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1256 ART1296 ART1406 ART1409.
Sumário: I - Os comproprietários podem proceder extrajudicialmente
à divisão do prédio comum, dando origem a dois prédios distintos e autónomos;
II - Não sendo reduzida a escritura tal partilha, os comproprietários podem, por usucapião, adquirir o respectivo direito de propriedade sobre cada prédio;
III - Feita a partilha ainda no domínio do Código de Seabra é aplicável o prazo do Código Civil de 1966, levando-se em conta o tempo decorrido antes da sua entrada em vigor.