Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044451
Nº Convencional: JTRL00000878
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
TERCEIRO
Nº do Documento: RP199203170044451
Data do Acordão: 03/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 ART1040.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/06/24 IN BMJ N298 PAG273.
ASS STJ DE 1978/04/13 IN BMJ N276 PAG99.
Sumário: Nos embargos de terceiro, não pode discutir-se a comercialidade substancial subjacente à prestação do aval pelo executado.