Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013791
Nº Convencional: JTRL00007629
Relator: FOLQUE NOGUEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RL199612030013791
Data do Acordão: 12/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LOPES DO REGO IN REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ANO8 N29 PAG61.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL522/85 DE 1985/12/31 ART2 ART7 ART8 ART21 ART23. DL130/94 DE 1994/05/19.
Sumário: I - A regra geral é a de que a medida de obrigação de indemnizar do Fundo de Garantia Automóvel coincida, praticamente com a seguradora que com fundamento no seguro obrigatório, deveria cobrir as indemnizações resultantes dos acidentes de viação.
II - O F.G.A. surge como mero garante do pagamento das indemnizações devidas a terceiros lesados em consequência do acidente - ficando sempre com a faculdade de reaver dos responsáveis principais as quantias que houver despendido.
Decisão Texto Integral: