Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007629 | ||
| Relator: | FOLQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RL199612030013791 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | LOPES DO REGO IN REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ANO8 N29 PAG61. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | DL522/85 DE 1985/12/31 ART2 ART7 ART8 ART21 ART23. DL130/94 DE 1994/05/19. | ||
| Sumário: | I - A regra geral é a de que a medida de obrigação de indemnizar do Fundo de Garantia Automóvel coincida, praticamente com a seguradora que com fundamento no seguro obrigatório, deveria cobrir as indemnizações resultantes dos acidentes de viação. II - O F.G.A. surge como mero garante do pagamento das indemnizações devidas a terceiros lesados em consequência do acidente - ficando sempre com a faculdade de reaver dos responsáveis principais as quantias que houver despendido. | ||
| Decisão Texto Integral: |