Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0043922
Nº Convencional: JTRL00000975
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
APRECIAÇÃO DA PROVA
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: RP199201230043922
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇAO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART28 N1 ART75 ART83 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/06/04 IN BMJ N258 PAG180.
AC RL DE 1976/10/15 IN BMJ N262 PAG189.
Sumário: I - No processo de expropriação, o tribunal e livre na apreciação das provas existentes no processo.
II - Não havendo elementos que ponham em crise o laudo dos peritos nomeados pelo tribunal, justifica-se a sua adopção pelo tribunal, havendo unanimidade dos peritos, atentos os seus conhecimentos tecnicos especializados.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: