Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000975 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA APRECIAÇÃO DA PROVA PROVA PERICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199201230043922 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇAO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART28 N1 ART75 ART83 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/06/04 IN BMJ N258 PAG180. AC RL DE 1976/10/15 IN BMJ N262 PAG189. | ||
| Sumário: | I - No processo de expropriação, o tribunal e livre na apreciação das provas existentes no processo. II - Não havendo elementos que ponham em crise o laudo dos peritos nomeados pelo tribunal, justifica-se a sua adopção pelo tribunal, havendo unanimidade dos peritos, atentos os seus conhecimentos tecnicos especializados. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |