Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00047194 | ||
| Relator: | CARLOS ALMEIDA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200301220081363 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/2003 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART23 ART36 ART39 N1 A B. L3/99 DE 1999/01/13 ART65. CPP29 ART52 ART104 N2 N3 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1999/09/29 IN CJ ANOXXIV T4 PÁG148. AC RL DE 1998/02/10 IN CJ ANOXXIII T1 PÁG153. | ||
| Sumário: | Dado que os vários juízos de um tribunal têm a mesma competência territorial, a declaração de incompetência territorial de um juízo acarreta a incompetência territorial dos restantes e a deslocação geográfica do processo para outro tribunal situado em diferente circunscrição territorial. | ||
| Decisão Texto Integral: |