Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081363
Nº Convencional: JTRL00047194
Relator: CARLOS ALMEIDA
Descritores: TRIBUNAL
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RL200301220081363
Data do Acordão: 01/22/2003
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPP98 ART23 ART36 ART39 N1 A B. L3/99 DE 1999/01/13 ART65. CPP29 ART52 ART104 N2 N3 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1999/09/29 IN CJ ANOXXIV T4 PÁG148. AC RL DE 1998/02/10 IN CJ ANOXXIII T1 PÁG153.
Sumário: Dado que os vários juízos de um tribunal têm a mesma competência territorial, a declaração de incompetência territorial de um juízo acarreta a incompetência territorial dos restantes e a deslocação geográfica do processo para outro tribunal situado em diferente circunscrição territorial.
Decisão Texto Integral: