Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044066
Nº Convencional: JTRL00001448
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: DESPEJO
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RP199210010044066
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1098.
CPC67 ART515.
L 55/79 DE 1979/09/15 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/05/12 IN CJ ANOIII T3 PAG932.
Sumário: Na denúncia do contrato de arrendamento para habitação do usufrutuário, este tem de alegar e provar factos donde se conclua que a sua necessidade é actual, real e justificada.