Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054398
Nº Convencional: JTRL00025658
Relator: PAIXÃO PIRES
Descritores: PROCEDIMENTOS CAUTELARES
ARRESTO
NAVIO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL200007130054398
Data do Acordão: 07/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR ECON - DIR MARIT. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC95 ART383 N1 N5. LOTJ99 ART78 F ART90 I.
Sumário: Competente para conhecer e decidir do pedido de arresto de navio surto no porto de Lisboa, para garantir créditos invocados pelo requerente, independentemente da natureza dos mesmos, é o Tribunal Marítimo de Lisboa, dado o disposto na alínea e) do art. 90º da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.
Decisão Texto Integral: