Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00047424 | ||
| Relator: | FERNANDA ISABEL PEREIRA | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO FIANÇA FIADOR JUROS DE MORA INTERPELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200302130091126 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805. | ||
| Sumário: | Para que a obrigação se tenha por não cumprida e se vençam juros moratórios contra o fiador, não é necessária a interpelação deste, bastando que tenha sido interpelado o devedor, nos termos do art. 805º, C.C.. | ||
| Decisão Texto Integral: |