Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091126
Nº Convencional: JTRL00047424
Relator: FERNANDA ISABEL PEREIRA
Descritores: OBRIGAÇÃO
FIANÇA
FIADOR
JUROS DE MORA
INTERPELAÇÃO
Nº do Documento: RL200302130091126
Data do Acordão: 02/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805.
Sumário: Para que a obrigação se tenha por não cumprida e se vençam juros moratórios contra o fiador, não é necessária a interpelação deste, bastando que tenha sido interpelado o devedor, nos termos do art. 805º, C.C..
Decisão Texto Integral: