Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000498 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | PROVAS ÓNUS DA PROVA PAGAMENTO CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199111260049911 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART376 N2 ART879 C. | ||
| Sumário: | I - Cumpre ao devedor fazer a prova do pagamento. II - Não pode admitir-se tal prova por confissão do devedor, por não se tratar de factos contrários aos seus interesses. | ||