Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021673
Nº Convencional: JTRL00021958
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: FALTA DE NOTIFICAÇÃO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
MINISTÉRIO PÚBLICO
NULIDADE
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RL199805060021673
Data do Acordão: 05/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 B ART122 ART403 N3 ART411 N4.
CONST76 ART219.
Sumário: Não obstante a limitação de um recurso à parte da decisão que se refere a matéria civil, o Ministério Público não pode deixar de ser considerado "sujeito processual afectado pelo recurso" para efeitos do disposto nos arts. 411, n. 4 e 413, n. 1 do CPP.
Se o requerimento de interposição de tal recurso não foi notificado ao Ministério Público, impedindo-se, assim, a sua intervenção nos trâmites desse recurso, verifica-se a nulidade insanável prevista na al. b) do art. 119 do CPP.