Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021958 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | FALTA DE NOTIFICAÇÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO NULIDADE NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RL199805060021673 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART119 B ART122 ART403 N3 ART411 N4. CONST76 ART219. | ||
| Sumário: | Não obstante a limitação de um recurso à parte da decisão que se refere a matéria civil, o Ministério Público não pode deixar de ser considerado "sujeito processual afectado pelo recurso" para efeitos do disposto nos arts. 411, n. 4 e 413, n. 1 do CPP. Se o requerimento de interposição de tal recurso não foi notificado ao Ministério Público, impedindo-se, assim, a sua intervenção nos trâmites desse recurso, verifica-se a nulidade insanável prevista na al. b) do art. 119 do CPP. | ||