Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028067
Nº Convencional: JTRL00032875
Relator: JORGE SANTOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RL200010030028067
Data do Acordão: 10/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART500 ART570.
Sumário: I - Danificados cabos de fibra óptica pertencentes à A., Portugal Telecom, SA, no decurso de uma escavação efectivada pela R., encontra-se excluída a responsabilidade civil desta, nos termos do art. 570º, CC, uma vez que - não tendo a autora comparecido no local da obra para prestar as necessárias informações, atinentes à instalação dos cabos, e tendo-os colocado a profundidade manifestamente inferior à legal - o acidente ocorreu por culpa sua;
II - Nenhuma disposição especial existe que responsabilize objectivamente a R. pelos trabalhos de escavação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: