Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032875 | ||
| Relator: | JORGE SANTOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RL200010030028067 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART500 ART570. | ||
| Sumário: | I - Danificados cabos de fibra óptica pertencentes à A., Portugal Telecom, SA, no decurso de uma escavação efectivada pela R., encontra-se excluída a responsabilidade civil desta, nos termos do art. 570º, CC, uma vez que - não tendo a autora comparecido no local da obra para prestar as necessárias informações, atinentes à instalação dos cabos, e tendo-os colocado a profundidade manifestamente inferior à legal - o acidente ocorreu por culpa sua; II - Nenhuma disposição especial existe que responsabilize objectivamente a R. pelos trabalhos de escavação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |