Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010234 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE NATURALIZAÇÃO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RL199306010055751 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC NACIONALIDADE. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART6 N1 E. | ||
| Sumário: | Tendo a pretendente à aquisição da nacionalidade portuguesa, por naturalização, 41 anos de idade, estando fixada em Portugal há 7 anos, estando totalmente integrada na sociedade portuguesa, pois sempre foi educada e viveu como portuguesa, tendo renunciado à nacionalidade moçambicana, tendo a três seus irmãos sido concedida a nacionalidade portuguesa, vivendo com uma filha de 14 anos, estando inscrita no Centro de Segurança Social de Lisboa e nada constando a seu respeito no Registo Criminal, tendo sido aprovada, no exame da então 4. classe do ensino primário, na Beira, Moçambique, estando a filha matriculada no 6. ano do curso unificado, não é de rejeitar o seu pedido por apenas dispor de 41250 escudos por mês, por tal lhe ter permitido e permitir uma subsistência segura e efectiva, com um teor de vida modesto, como a grande maioria da população portuguesa. | ||