Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077194
Nº Convencional: JTRL00006011
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: RECURSO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RL199205130077194
Data do Acordão: 05/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART75 ART76.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/02/10 IN AD N256 PAG562.
Sumário: I - Os prazos a que se refere a conjugação dos artigos
75 e 76 do Código de Processo do Trabalho estão na livre disponibilidade das partes no sentido de que os podem aproveitar ou não na sua totalidade.
II - Assim, não obstante decorrer do elemento literal constituirem o requerimento e as alegações uma só peça, o sentido lógico dos perceitos permite a interposição do recurso seguida das alegações desde que a apresentação destas ocorra dentro do prazo do artigo 75 do mesmo diploma.