Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006011 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | RECURSO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199205130077194 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART75 ART76. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/02/10 IN AD N256 PAG562. | ||
| Sumário: | I - Os prazos a que se refere a conjugação dos artigos 75 e 76 do Código de Processo do Trabalho estão na livre disponibilidade das partes no sentido de que os podem aproveitar ou não na sua totalidade. II - Assim, não obstante decorrer do elemento literal constituirem o requerimento e as alegações uma só peça, o sentido lógico dos perceitos permite a interposição do recurso seguida das alegações desde que a apresentação destas ocorra dentro do prazo do artigo 75 do mesmo diploma. | ||