Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020290 | ||
| Relator: | RUTH GARCEZ | ||
| Descritores: | DIREITOS DE AUTOR DIFUSÃO DE MÚSICA AMBIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199505040075246 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXX 1995 TIII PAG95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR AUTOR. | ||
| Legislação Nacional: | CDA85 ART9 ART10 ART67 N1 ART68 N1 ART108 ART141 ART144 N1 ART149 N1 ART155. | ||
| Sumário: | Não são devidos direitos de autor pela transmissão de música ambiente nas instalações de um banco, nem este carece de pedir autorização aos autores das melodias para efectuar essa transmissão. | ||