Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075246
Nº Convencional: JTRL00020290
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: DIREITOS DE AUTOR
DIFUSÃO DE MÚSICA AMBIENTE
Nº do Documento: RL199505040075246
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TIII PAG95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR AUTOR.
Legislação Nacional: CDA85 ART9 ART10 ART67 N1 ART68 N1 ART108 ART141 ART144 N1 ART149 N1 ART155.
Sumário: Não são devidos direitos de autor pela transmissão de música ambiente nas instalações de um banco, nem este carece de pedir autorização aos autores das melodias para efectuar essa transmissão.