Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007822
Nº Convencional: JTRL00030253
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199601180007822
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1786 N1 N2.
Sumário: I - Tendo a saída do lar conjugal por parte da autora sido determinada pela conduta do réu, e nunca mais tendo este procurado aquela, desde 1990, terá de concluir-se que o réu, de forma continuada, pelo menos de 1990 até 24/11/94 (data da propositura da acção)
- violou os deveres de coabitação, cooperação e assistência.
II - Nesse caso não pode proceder a excepção de caducidade da acção de divórcio, atento o disposto no art. 1786, n. 2 do CC.