Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030253 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199601180007822 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1786 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo a saída do lar conjugal por parte da autora sido determinada pela conduta do réu, e nunca mais tendo este procurado aquela, desde 1990, terá de concluir-se que o réu, de forma continuada, pelo menos de 1990 até 24/11/94 (data da propositura da acção) - violou os deveres de coabitação, cooperação e assistência. II - Nesse caso não pode proceder a excepção de caducidade da acção de divórcio, atento o disposto no art. 1786, n. 2 do CC. | ||