Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066574
Nº Convencional: JTRL00004321
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: RESCISÃO PELO TRABALHADOR
Nº do Documento: RL199011210066574
Data do Acordão: 11/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART3.
LCT69 ART37.
CCIV66 ART224 N1 N2 N3 ART364.
Sumário: I - Indo ao local de trabalho a fim de receber a remuneração em atraso e tendo a trabalhadora falado com o gerente, há que concluir, segundo o que é lógico e de acordo com as regras da experiência, que o interpelou para o pagamento;
II - Sendo a retribuição mensal devida há mais de 30 dias sobre a data do vencimento, tendo comunicado o facto
à inspecção geral do trabalho e à ré, é de considerar a rescisão do contrato de trabalho por parte da trabalhadora sem justa causa, nestas circunstâncias, consentida pelo n. 1 do artigo 3 da
Lei n. 17/86, de 14 de Junho.