Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005056
Nº Convencional: JTRL00023043
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: RL199507060005056
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART8 N1 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1976/11/19 IN CJ ANOI T3 PAG701.
AC RE DE 1990/02/01 IN CJ ANOXV T1 PAG293.
AC RP DE 1991/10/22 IN BMJ N410 PAG872.
AC RP DE 1992/06/08 IN BMJ N418 PAG853.
AC STJ DE 1991/07/04 IN BMJ N409 PAG751.
Sumário: I - O direito de prioridade está subordinado aos Princípios Gerais de Segurança de Trânsito, não isentando os condutores da observância de todas as regras de prudência;
II - Em termos de razoabilidade, é de exigir redobradas cautelas a quem provém de uma azinhaga e se propõe entrar numa estrada nacional, mesmo gozando de prioridade, em especial, quando, em relação a esta e ao trânsito que nela se processa, a sua visibilidade seja deficiente;
III - Repousando o exercício da condução no chamado Princípio da Confiança, todo o condutor que siga em Estrada Nacional tem a legítima expectativa de que quem nela pretenda entrar, provindo de uma azinhaga, o faça com a máxima prudência;
IV - Daí que, entroncando um caminho ou azinhaga numa Estrada Nacional, só seja de atribuir culpa ao condutor do veículo que circule por esta última via, se ele estiver alertado para a existência do entroncamento ou se tiver o ensejo de se aperceber da sua aproximação.