Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020559 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE AGRAVO ALEGAÇÕES PRAZO INSTRUÇÃO DO RECURSO DECISÃO JUDICIAL RECLAMAÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199006210018056 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 ART742 N2 ART743 N1. | ||
| Sumário: | I - O prazo para alegações do agravante é independente da passagem de certidão para instrução do recurso. II - "Jure constituto" não tem cabimento legal reclamação tendente a alterar o decidido fora do esquema dos arts. 666 e seguintes do CPC. | ||