Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018056
Nº Convencional: JTRL00020559
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
ALEGAÇÕES
PRAZO
INSTRUÇÃO DO RECURSO
DECISÃO JUDICIAL
RECLAMAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: RL199006210018056
Data do Acordão: 06/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART666 ART742 N2 ART743 N1.
Sumário: I - O prazo para alegações do agravante é independente da passagem de certidão para instrução do recurso.
II - "Jure constituto" não tem cabimento legal reclamação tendente a alterar o decidido fora do esquema dos arts. 666 e seguintes do CPC.