Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003679 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | CULPA GRADUAÇÃO DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RL199602070007043 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART136 N2. CE54 ART7 N2 H. CCIV66 ART570. | ||
| Sumário: | I - O condutor de veículo que atropela um peão só responde na medida da sua culpa. II - Actua com culpa o condutor que atropela o peão por não moderar especialmente a velocidade à aproximação da passagem assinalada na faixa de rodagem para a travessia de peões, circulando com excesso de velocidade relativa. III - O peão que, tendo saido de um autocarro passa por detrás dele e, sem parar ou olhar, atravesse a passadeira em passo apressado sendo colhido quando ultrapassava a divisória central em cerca de um metro actuou também culpa. IV - No caso indicado nos números II e III a culpa deve ser repartida em partes iguais. | ||