Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00000558 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | COMITENTE RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE COMISSÁRIO INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199107020042041 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART500 ART562. | ||
| Sumário: | I - O Estado responde na qualidade de comitente pelos danos que o comissário causar na qualidade de condutor de um seu veículo, causador de um sinistro. II - A indemnização nos casos de responsabilidade civil em consequência de acidente de viação deve pautar-se por um critério realista. III - No cálculo dos danos não patrimoniais não se deve partir de uma certa quantia e sobre a mesma fazer incidir os índices da inflação; deve fixar-se uma quantia em que já seja ponderado o valor aquisitivo da moeda no momento da decisão. | ||