Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042041
Nº Convencional: JTRL00000558
Relator: LOPES BENTO
Descritores: COMITENTE
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE
COMISSÁRIO
INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
Nº do Documento: RP199107020042041
Data do Acordão: 07/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART500 ART562.
Sumário: I - O Estado responde na qualidade de comitente pelos danos que o comissário causar na qualidade de condutor de um seu veículo, causador de um sinistro.
II - A indemnização nos casos de responsabilidade civil em consequência de acidente de viação deve pautar-se por um critério realista.
III - No cálculo dos danos não patrimoniais não se deve partir de uma certa quantia e sobre a mesma fazer incidir os índices da inflação; deve fixar-se uma quantia em que já seja ponderado o valor aquisitivo da moeda no momento da decisão.