Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016891 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | REMISSÃO LIBERDADE CONTRATUAL DESPEDIMENTO COLECTIVO CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO EXTINÇÃO DE SOCIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199501260091192 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | GALVÃO TELLES IN DIREITO DA OBRIGAÇÃO 6ED PAG55. A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED VII PAG204. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART207. DL 138/85 DE 1985/05/03 ART4 N1 C. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART8 N1 ART13 ART14 ART20. CCIV66 ART236 ART405 ART863. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART20. | ||
| Sumário: | I - A remissão é o contrato pelo qual o credor declara desonerar o devedor do cumprimento da respectiva dívida. II - Na remissão é o próprio credor que, com aquiescência embora do devedor, renuncia ao poder de exigir a prestação devida, afastando definitivamente da sua esfera jurídica os instrumentos de tutela do seu interesse, que a Lei lhe conferiu. III - Se o autor assinou, contra sua vontade, um recibo onde além do mais consta "considera integralmente satisfeitos eventuais direitos de crédito que detinha sobre o património em liquidação, em virtude da cessação do seu contrato de trabalho por força da extinção da CNN, EP, determinada pelo DL n. 138/85 de 3 de Maio", falta o consenso contratual que caracteriza essencialmente o contrato. IV - E, nesse caso, não houve verdadeiro contrato de remissão abdicativa, por falta de consenso contratual. V - De acordo com o espírito e a letra da Lei, encerramento de uma empresa não origina a caducidade dos contratos de trabalho, consentindo apenas que a entidade patronal possa desencadear o processo próprio do despedimento colectivo, que obedece a requisitos e tramitação próprios. | ||