Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016231
Nº Convencional: JTRL00011333
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: FALSIDADE
DOCUMENTO PARTICULAR
PRINCÍPIO DA ECONOMIA E DA UTILIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RL199705270016231
Data do Acordão: 05/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART360 ART363.
Sumário: I - O incidente de falsidade só pode ser usado para destruir a força probatória do documento, depois de esta, em princípio, lhe ser atribuída por lei.
II - Constatando-se que a lei não atribui força probatória aos documentos particulares cuja autoria não esteja reconhecida, em tal situação, não há interesse relevante em permitir a arguição da falsidade desses documentos.
III - A admissão da arguição de falsidade dos documentos particulares cuja autoria não esteja reconhecida viola o princípio da economia processual (art. 137 CPC).