Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011333 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | FALSIDADE DOCUMENTO PARTICULAR PRINCÍPIO DA ECONOMIA E DA UTILIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RL199705270016231 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART360 ART363. | ||
| Sumário: | I - O incidente de falsidade só pode ser usado para destruir a força probatória do documento, depois de esta, em princípio, lhe ser atribuída por lei. II - Constatando-se que a lei não atribui força probatória aos documentos particulares cuja autoria não esteja reconhecida, em tal situação, não há interesse relevante em permitir a arguição da falsidade desses documentos. III - A admissão da arguição de falsidade dos documentos particulares cuja autoria não esteja reconhecida viola o princípio da economia processual (art. 137 CPC). | ||