Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0082891
Nº Convencional: JTRL00018422
Relator: BETTENCOURT FARIA
Descritores: OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199411220082891
Data do Acordão: 11/22/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 4087/913
Data: 07/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N3.
Sumário: I - Não são devidos juros de mora enquanto a obrigação contratual não for líquida.
II - Compete ao credor o ónus da prova da liquidez da obrigação, por ser ela constitutiva do direito a juros.