Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065221
Nº Convencional: JTRL00024635
Relator: PIMENTEL MARCOS
Descritores: OBRIGAÇÃO VALUTÁRIA
Nº do Documento: RL199812170065221
Data do Acordão: 12/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: C68 ART558 C
Sumário: Considerando nas facturas de fornecedores de mercadoria o respectivo valor desta em liras italianas, o credor só pode exigir o cumprimento da obrigação na moeda estrangeira estipulada e não em moeda nacional.
Decisão Texto Integral: