Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012250 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RECONVENÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199306030072472 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART57 N1. CPC67 ART678 N1. LOTJ87 ART20 N1. | ||
| Sumário: | Só é admissível recurso da decisão que julgou improcedente a reconvenção, deduzida em acção de despejo, se o respectivo valor superar o da alçada do tribunal de que se recorre (n. 1 do artigo 678 do Código Processo Civil), pois que o disposto no artigo 57 do RAU apenas se aplica à acção. | ||