Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072472
Nº Convencional: JTRL00012250
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RECONVENÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: RL199306030072472
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: RAU90 ART57 N1.
CPC67 ART678 N1.
LOTJ87 ART20 N1.
Sumário: Só é admissível recurso da decisão que julgou improcedente a reconvenção, deduzida em acção de despejo, se o respectivo valor superar o da alçada do tribunal de que se recorre (n. 1 do artigo 678 do Código Processo Civil), pois que o disposto no artigo 57 do RAU apenas se aplica à acção.