Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00008084 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO CITAÇÃO NULIDADE AGRAVO SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199210150050236 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 10J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9146/92 | ||
| Data: | 02/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART734 N2 ART923 N1 B. | ||
| Sumário: | I - O agravo sobe imediatamente, quando a finalidade ou a sua própria razão de ser ficam absolutamente inutilizadas pela sua retenção. II - Tem subida diferida o agravo do despacho que, nos embargos de executado, declara nula a citação, feita na execução, e ordena a sua repetição. | ||