Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050236
Nº Convencional: JTRL00008084
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
CITAÇÃO
NULIDADE
AGRAVO
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199210150050236
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 10J
Processo no Tribunal Recurso: 9146/92
Data: 02/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 N2 ART923 N1 B.
Sumário: I - O agravo sobe imediatamente, quando a finalidade ou a sua própria razão de ser ficam absolutamente inutilizadas pela sua retenção.
II - Tem subida diferida o agravo do despacho que, nos embargos de executado, declara nula a citação, feita na execução, e ordena a sua repetição.