Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074424
Nº Convencional: JTRL00006404
Relator: ABILIO BRANDÃO
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL CÍVEL
Nº do Documento: RL199201290074424
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 137/85 DE 1985/05/03 ART7 ART8.
CPC67 ART66 ART67 N1 ART1122.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART46 ART53 ART56 ART64.
Sumário: Resulta do disposto no DL 137/85, de 3 de Maio que extinguiu a C. de Transportes Marítimos EP, art. 66 e 67 do CPC, 46 e 56 da lei 38/87, de 23 de Dezembro, que a competência para o julgamento das reclamações quanto ao não reconhecimento de créditos ou à má graduação deles pela Comissão Liquidatária da R. cabe ao Tribunal comum civil.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: