Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023280 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO SUBLOCAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199510190083086 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 220/2 | ||
| Data: | 03/08/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 N1 N2 ART498 N1 N4. RAU90 ART64 N1. | ||
| Sumário: | I - Decidido numa acção, com trânsito em julgado, absolver os réus do pedido em acção de despejo fundada em sublocação não autorizada e cobrança ilegal de sub-renda, por se entender serem insuficientes os factos alegados para caracterizar tais fundamentos, não pode o autor, em nova acção e através da narração de factos instrumentais não alegados embora na primeira acção, vir pedir novamente o despejo dos réus, com os mesmos fundamentos jurídicos. II - Em tal caso, à procedência da segunda acção obstará o caso julgado fundado em identidade de causa de pedir. III - Em acção de despejo fundada em sublocação não autorizada e cobrança quantitativamente ilegal de sub-renda, os factos ilícitos a atender são os da celebração do contrato de sublocação e da instituição da cláusula de sub-renda, e não os da manutenção do sublocatário no arrendado ou da cobrança sucessiva da mesma sub-renda. | ||