Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083086
Nº Convencional: JTRL00023280
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: ARRENDAMENTO
SUBLOCAÇÃO
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199510190083086
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 220/2
Data: 03/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 N1 N2 ART498 N1 N4.
RAU90 ART64 N1.
Sumário: I - Decidido numa acção, com trânsito em julgado, absolver os réus do pedido em acção de despejo fundada em sublocação não autorizada e cobrança ilegal de sub-renda, por se entender serem insuficientes os factos alegados para caracterizar tais fundamentos, não pode o autor, em nova acção e através da narração de factos instrumentais não alegados embora na primeira acção, vir pedir novamente o despejo dos réus, com os mesmos fundamentos jurídicos.
II - Em tal caso, à procedência da segunda acção obstará o caso julgado fundado em identidade de causa de pedir.
III - Em acção de despejo fundada em sublocação não autorizada e cobrança quantitativamente ilegal de sub-renda, os factos ilícitos a atender são os da celebração do contrato de sublocação e da instituição da cláusula de sub-renda, e não os da manutenção do sublocatário no arrendado ou da cobrança sucessiva da mesma sub-renda.