Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046511
Nº Convencional: JTRL00001813
Relator: CORREIA DE SOUSA
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
ACÇÃO CONSTITUTIVA
TÍTULO CONSTITUTIVO
MODIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199205260046511
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART4 N2 A C.
CCIV66 ART1260 N1 N2 ART1296 ART1418 ART1419.
Sumário: I - Se posteriormente à constituição da propriedade horizontal, levada a registo, houve, por escavação, a criação de vãos, dando origem a arrecadações ou armazéns, pretende-se uma modificação do título, nos termos do artigo 1419 do Código Civil.
II - A acção onde se pretende o reconhecimento do direito de propriedade sobre tais arrecadações ou armazéns é constitutiva.