Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029259 | ||
| Relator: | CERQUEIRA VAHIA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PERSONALIDADE DIREITO AO NOME ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA ACTA DE JULGAMENTO NATUREZA JURÍDICA VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RL198410100001402 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TIV PAG146 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | J F DIAS IN RLJ N3699 PAG137. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART407 ART409. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART3. DL 181/76 DE 1976/03/09. CPP29 ART118 ART457 ART458. CONST82 ART16 ART37. CP82 ART164 ART167. | ||
| Sumário: | I - Não arguida oportunamente, a falsidade da acta de julgamento, passa a mesma a fazer prova plena do que ocorreu neste e, quando ele tenha sido realizado com depoimentos escritos, do que foi dito pelas pessoas ouvidas na audiência. II - Age com dolo genérico, gerador de responsabilidade criminal, o jornalista que, embora sem o propósito, exclusivo ou não, de atacar o bom nome do visado, reproduz desnecessariamente, para o fim informativo que se propõe, expressões ofensivas da honra e consideração do mesmo visado, que tenham sido produzidas por pessoas por si entrevistadas. | ||