Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001402
Nº Convencional: JTRL00029259
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: DIREITO DE PERSONALIDADE
DIREITO AO NOME
ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
ACTA DE JULGAMENTO
NATUREZA JURÍDICA
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RL198410100001402
Data do Acordão: 10/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIV PAG146
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: J F DIAS IN RLJ N3699 PAG137.
Área Temática: DIR CRIM - ABUSO LIBERDADE IMPRENSA.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP886 ART407 ART409.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART3.
DL 181/76 DE 1976/03/09.
CPP29 ART118 ART457 ART458.
CONST82 ART16 ART37.
CP82 ART164 ART167.
Sumário: I - Não arguida oportunamente, a falsidade da acta de julgamento, passa a mesma a fazer prova plena do que ocorreu neste e, quando ele tenha sido realizado com depoimentos escritos, do que foi dito pelas pessoas ouvidas na audiência.
II - Age com dolo genérico, gerador de responsabilidade criminal, o jornalista que, embora sem o propósito, exclusivo ou não, de atacar o bom nome do visado, reproduz desnecessariamente, para o fim informativo que se propõe, expressões ofensivas da honra e consideração do mesmo visado, que tenham sido produzidas por pessoas por si entrevistadas.