Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
004688
Nº Convencional: JTRL00047872
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ARROLAMENTO
Nº do Documento: RL20030306004688
Data do Acordão: 03/06/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART392 N1 ART426 N1 N2.
Sumário: 1 - A regulamentação das providências cautelares especificadas não é aplicável ao procedimento cautelar comum. embora o contrário seja permitido por lei (artº 392 nº1 CPC).
2 - A regra contida no artº 462º nº1 e 2 do CPC (regra do arrolamento) é inaplicável ao procedimento cautelar comum.
Decisão Texto Integral: