Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00002982 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199303290063341 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T J MONTIJO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 137/86-2 | ||
| Data: | 02/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 N3 ART508 N1 ART566 N2 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/01/25 IN BMJ N323 PAG385. AC STJ DE 1985/07/18 IN BMJ N349 PAG499. AC STJ DE 1987/10/06 IN BMJ N370 PAG505. AC RL DE 1989/06/15 IN CJ ANOXIV T3 PAG123. | ||
| Sumário: | I - Na fixação da indemnização por danos resultantes de acidentes de viação é lícito atender à inflação e desvalorização monetária entre a data do acidente e a da sentença proferida na primeira instância. II - Não é, porém, consentida a aplicação simultânea das duas formas diferentes de actualização da indemnização, previstas nos artigos 566 número 2 e 805 número 3, do Código Civil, porquanto, haveria uma duplicação dessa actualização. III - Assim, possível não é cumular juros de mora com o montante decorrente da correcção monetária. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |