Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063341
Nº Convencional: JTRL00002982
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199303290063341
Data do Acordão: 03/29/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T J MONTIJO
Processo no Tribunal Recurso: 137/86-2
Data: 02/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1 N3 ART508 N1 ART566 N2 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/01/25 IN BMJ N323 PAG385.
AC STJ DE 1985/07/18 IN BMJ N349 PAG499.
AC STJ DE 1987/10/06 IN BMJ N370 PAG505.
AC RL DE 1989/06/15 IN CJ ANOXIV T3 PAG123.
Sumário: I - Na fixação da indemnização por danos resultantes de acidentes de viação é lícito atender à inflação e desvalorização monetária entre a data do acidente e a da sentença proferida na primeira instância.
II - Não é, porém, consentida a aplicação simultânea das duas formas diferentes de actualização da indemnização, previstas nos artigos 566 número 2 e 805 número 3, do Código Civil, porquanto, haveria uma duplicação dessa actualização.
III - Assim, possível não é cumular juros de mora com o montante decorrente da correcção monetária.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: