Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025278 | ||
| Relator: | CARLOS VALVERDE | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200010260067196 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART18. LOTJ99 ART23. CPC95 ART66. ETAF84 ART3 ART4 N1 A B ART26 N1 ART51 N1 H. | ||
| Sumário: | I - Os tribunais comuns só são competentes para conhecer da responsabilidade civil do Estado por via do exercício da sua actividade legislativa. II - A responsabilidade do Estado pelos danos ou prejuízos determinados por actos de gestão pública é por regra da competência dos tribunais administrativos. III - A elaboração de um regulamento insere-se na função executiva, traduzindo-se numa actividade de execução que pertence ao processo administrativo. | ||
| Decisão Texto Integral: |