Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067196
Nº Convencional: JTRL00025278
Relator: CARLOS VALVERDE
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL200010260067196
Data do Acordão: 10/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART18.
LOTJ99 ART23.
CPC95 ART66.
ETAF84 ART3 ART4 N1 A B ART26 N1 ART51 N1 H.
Sumário: I - Os tribunais comuns só são competentes para conhecer da responsabilidade civil do Estado por via do exercício da sua actividade legislativa.
II - A responsabilidade do Estado pelos danos ou prejuízos determinados por actos de gestão pública é por regra da competência dos tribunais administrativos.
III - A elaboração de um regulamento insere-se na função executiva, traduzindo-se numa actividade de execução que pertence ao processo administrativo.
Decisão Texto Integral: