Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00034102 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DESISTÊNCIA DO RECURSO PRAZO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200106200064373 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART4 ART415 N1 N2 ART417 N3 A ART419 N3. CPC96 ART287 E. | ||
| Sumário: | A desistência do recurso que deve verificar-se até ao momento de o processo ser concluso ao relator para exame preliminar, determina a extinção da instância e obsta ao conhecimento do recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |