Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010297 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA RESIDÊNCIA PERMANENTE EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RL199202110051291 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 ART1022 ART1038. CPC67 ART456. | ||
| Sumário: | I - Perante a recusa do senhorio em proporcionar o gozo do locado ao inquilino. Este tem a faculdade de recusar o pagamento da renda até aquele se abster da recusa (arts. 1022 e 428 n. 1, CC). II - Assim, improcede o fundamento de resolução do contrato por falta de pagamento das rendas. III - Como improcede o fundamento da falta de residência permanente quando é o senhorio que não deixa que o inquilino no locado tenha residência permanente. IV - Assim, fez o senhorio um uso manifestamente reprovável, por intencional, do direito de recorrer, pelo que não pode deixar de ser condenado como litigante de má fé. | ||