Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051291
Nº Convencional: JTRL00010297
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
RESIDÊNCIA PERMANENTE
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199202110051291
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428 ART1022 ART1038.
CPC67 ART456.
Sumário: I - Perante a recusa do senhorio em proporcionar o gozo do locado ao inquilino. Este tem a faculdade de recusar o pagamento da renda até aquele se abster da recusa (arts. 1022 e 428 n. 1, CC).
II - Assim, improcede o fundamento de resolução do contrato por falta de pagamento das rendas.
III - Como improcede o fundamento da falta de residência permanente quando é o senhorio que não deixa que o inquilino no locado tenha residência permanente.
IV - Assim, fez o senhorio um uso manifestamente reprovável, por intencional, do direito de recorrer, pelo que não pode deixar de ser condenado como litigante de má fé.