Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081235
Nº Convencional: JTRL00001773
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: CRIME DE DANO
DOLO GENÉRICO
Nº do Documento: RL199502070081235
Data do Acordão: 02/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 N1 ART14 ART15 ART308.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1985/01/08 IN BMJ N345 PAG468.
AC RC DE 1984/06/20 IN BMJ N338 PAG476.
AC RC DE 1985/01/23 IN BMJ N343 PAG383.
Sumário: - Para se configurar o crime de dano do art. 308 n. 1 do CP basta o dolo genérico, não sendo necessário o dolo específico, sendo irrelevantes os fins que o agente se propõe realizar e os motivos que o determinaram.