Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050952
Nº Convencional: JTRL00003212
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE
DESTITUIÇÃO
JUSTA CAUSA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199201230050952
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1.
CSC86 ART257 N6.
Sumário: I - É ao gerente destituído que incumbe fazer a prova de que não existiu justa causa para a sua destituição.
II - Para que exista justa causa não basta a violação dos deveres de gerente, é necessário, ainda, que tal violação tenha sido grave, causando à sociedade consequências e prejuízos tais que justifiquem e imponham a revogação do vínculo de gerência.