Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003212 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL GERENTE DESTITUIÇÃO JUSTA CAUSA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199201230050952 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. CSC86 ART257 N6. | ||
| Sumário: | I - É ao gerente destituído que incumbe fazer a prova de que não existiu justa causa para a sua destituição. II - Para que exista justa causa não basta a violação dos deveres de gerente, é necessário, ainda, que tal violação tenha sido grave, causando à sociedade consequências e prejuízos tais que justifiquem e imponham a revogação do vínculo de gerência. | ||