Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071881
Nº Convencional: JTRL00010539
Relator: SOUSA INES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
PENHORA
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
DIREITO AO TRESPASSE
DIREITO AO ARRENDAMENTO
IMPUGNAÇÃO
SENHORIO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONFERÊNCIA
DIREITO LITIGIOSO
Nº do Documento: RL199306290071881
Data do Acordão: 06/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N428 ANO1993 PAG666 IN CJ ANOXVIII 1993 TIII
Tribunal Recurso: PAG144 T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 241/92-1
Data: 11/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART822 N1 ART856 N1 ART858.
CCIV66 ART1038 F.
RAU90 ART115.
Sumário: I - O que pode ser penhorado não é o direito ao trespasse mas sim, o estabelecimento comercial de que o arrendamento seja parte.
II - Só nas hipóteses excepcionais em que a alienação do direito ao arrendamento seja permitida, segundo o direito substantivo, é possível a penhora de tal direito.
III - Tendo sido penhorado um estabelecimento comercial de cuja universalidade faça parte um direito de arrendamento e, notificado o respectivo senhorio, se este vier a declarar que o arrendamento não existe, não cabe decidir, na acção executiva, se tal direito existe ou não; há que proceder nos termos do artigo 858 do Código do Processo Civil.