Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010539 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PENHORA ESTABELECIMENTO COMERCIAL DIREITO AO TRESPASSE DIREITO AO ARRENDAMENTO IMPUGNAÇÃO SENHORIO CONTRATO ADMINISTRATIVO CONFERÊNCIA DIREITO LITIGIOSO | ||
| Nº do Documento: | RL199306290071881 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N428 ANO1993 PAG666 IN CJ ANOXVIII 1993 TIII | ||
| Tribunal Recurso: | PAG144 T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 241/92-1 | ||
| Data: | 11/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART822 N1 ART856 N1 ART858. CCIV66 ART1038 F. RAU90 ART115. | ||
| Sumário: | I - O que pode ser penhorado não é o direito ao trespasse mas sim, o estabelecimento comercial de que o arrendamento seja parte. II - Só nas hipóteses excepcionais em que a alienação do direito ao arrendamento seja permitida, segundo o direito substantivo, é possível a penhora de tal direito. III - Tendo sido penhorado um estabelecimento comercial de cuja universalidade faça parte um direito de arrendamento e, notificado o respectivo senhorio, se este vier a declarar que o arrendamento não existe, não cabe decidir, na acção executiva, se tal direito existe ou não; há que proceder nos termos do artigo 858 do Código do Processo Civil. | ||