Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025343
Nº Convencional: JTRL00032604
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: RECURSO PENAL
MATÉRIA DE FACTO
MOTIVAÇÃO
REQUISITOS
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL200105090025343
Data do Acordão: 05/09/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N3 N4.
Sumário: I - Impugnando o recorrente a decisão proferida sobre matéria de facto, o não cumprimento, na respectiva motivação, dos ónus de especificação contidos nos números 3 e 4 do art. 412º do C.P. Penal tem como consequência, nessa parte, a rejeição liminar do recurso.
II - Em tal situação, e tal como sempre vêm entendendo os tribunais superiores para os casos de falta de conclusões ou de inobservância dos cuidados de forma enunciados no nº 2 do mesmo normativo, não tem cabimento processual o relator, no despacho liminar, convidar o recorrente a aperfeiçoar a motivação quanto à matéria de facto, pois, dizendo a Lei o que o recorrente deve especificar (é esta a expressão contida na norma), o não conhecimento do recurso.
III - Por outro lado, não há que recorrer aqui ao disposto no Código de Processo Civil, pois, nos termos do art. 4º do C.P.Penal, as respectivas normas daquele ordenamento jurídico só servem para colmatar os casos omissos, o que não sucede com os números 3 e 4 do art. 412 do C.P.Penal.
Decisão Texto Integral: