Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070166
Nº Convencional: JTRL00020121
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RL199406230070166
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 5938/921
Data: 06/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART362 ART369 ART371.
Sumário: - O valor probatório pleno de uma escritura pública exarada por notário concerne unicamente aos factos que foram praticados pelo notário e àqueles que são mencionadas no documento.
A veracidade dos mesmos ultrapassa a percepção da entidade documentadora, nada impedindo a admissibilidade da prova testemunhal para infirmar o que se declarou.