Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00119254
Nº Convencional: JTRL00038859
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: CAUÇÃO
EFEITO SUSPENSIVO
CONDENAÇÃO ILÍQUIDA
RECURSO DE APELAÇÃO
Nº do Documento: RL2002013000119254
Data do Acordão: 01/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPT81 ART83 N1. CPC95 ART792 ART988.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1996/02/14 IN CJ 1996 T1 PAG171. AC RL DE 2000/03/15 IN CJ 2000 T2 PAG160.
Sumário: I - A expressão utilizada no artº83º do cpc (artº 79º do CPT anterior) "importância em que foi condenado" para efeitos de determinar o valor da caução, a fim do recorrente obter o efeito suspensivo da apelação, deve entender-se que se cinge, apenas, em relação à parte liquidada da condenação.
II - No caso em apreço, em que tudo ficou por liquidar quanto às prestações devidas nos termos da condenação, e porque as recorridas não procederam a uma liquidação provisória das quantias devidas ao recorrente, o valor da caução deverá ser estimado com base nos elementos de cálculo constantes da sentença proferida.
Decisão Texto Integral: