Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054831
Nº Convencional: JTRL00044509
Relator: LOPES BENTO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RL200210080054831
Data do Acordão: 10/08/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART664. ART655
Sumário: I - A prova produzida num processo só poderá ter relevância noutro processo no que se refere aos depoimentos e arbitramentos nela feitos com audiência da parte contrária.
II - Todavia, as respostas dadas aos quesitos numa causa, não constituem prova absoluta noutra causa, em que as partes sejam as mesmas, não tendo força de caso julgado material.
III - Nada obsta, nessas circunstâncias, que o julgador reaprecie as provas produzidas num ou outro processo, sem que esteja, contudo, vinculado às conclusões fácticas a que se chegou naquele.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: