Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044509 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL200210080054831 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART664. ART655 | ||
| Sumário: | I - A prova produzida num processo só poderá ter relevância noutro processo no que se refere aos depoimentos e arbitramentos nela feitos com audiência da parte contrária. II - Todavia, as respostas dadas aos quesitos numa causa, não constituem prova absoluta noutra causa, em que as partes sejam as mesmas, não tendo força de caso julgado material. III - Nada obsta, nessas circunstâncias, que o julgador reaprecie as provas produzidas num ou outro processo, sem que esteja, contudo, vinculado às conclusões fácticas a que se chegou naquele. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |