Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035761
Nº Convencional: JTRL00010444
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RL199201280035761
Data do Acordão: 01/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: INOCÊNCIO GALVÃO TELES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 6ED PAG182.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 3ED PAG369.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 ART479 ART480 ART795 N1.
Sumário: I - O enriquecimento sem causa supõe a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) que alguém obtenha um enriquecimento; b) que o obtenha à custa de outrém; c) que o enriquecimento não tenha causa justificativa, isto é, não corresponda à vontada profunda da lei.
II - As situações de enriquecimento injusto, provêm muitas vezes de um negócio jurídico celebrado entre aquele que enriquece e a pessoa à custa da qual o enriquecimento é obtido, como sucede nos contratos bilaterais em que uma das prestações já tenha sido efectuada e a outra se torne impossível.