Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010444 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199201280035761 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | INOCÊNCIO GALVÃO TELES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 6ED PAG182. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL V1 3ED PAG369. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 ART479 ART480 ART795 N1. | ||
| Sumário: | I - O enriquecimento sem causa supõe a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) que alguém obtenha um enriquecimento; b) que o obtenha à custa de outrém; c) que o enriquecimento não tenha causa justificativa, isto é, não corresponda à vontada profunda da lei. II - As situações de enriquecimento injusto, provêm muitas vezes de um negócio jurídico celebrado entre aquele que enriquece e a pessoa à custa da qual o enriquecimento é obtido, como sucede nos contratos bilaterais em que uma das prestações já tenha sido efectuada e a outra se torne impossível. | ||