Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0273123
Nº Convencional: JTRL00017418
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: DEFENSOR OFICIOSO
HONORÁRIOS
Nº do Documento: RL199111060273123
Data do Acordão: 11/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART15 ART19 ART42 ART43 ART47 ART58.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART11 ART12 ART23.
CCJ62 ART195 N1 A.
CPP87 ART62 N2 ART64.
CONST89 ART32 N1.
Sumário: O mínimo de honorários a defensor oficioso, fixado na sentença há-de ser o correspondente a uma das situações previstas na tabela anexa ao DL 391/88 de
26 de Outubro, reduzido a dois terços por força da sua nota 1.