Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078785
Nº Convencional: JTRL00001811
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
CUMPLICIDADE
Nº do Documento: RL199501310078785
Data do Acordão: 01/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART26 N2 A.
Sumário: I - Ficando provado que "aquando da publicação do artigo o director da publicação se encontrava de férias, afastado do exercício das suas funções de director" não tendo tido qualquer interferência ou possibilidade de interferência na publicação ficou excluida a sua responsabilização por cumplicidade prevista na 2 parte da al. a) do n. 2 do art. 26 do DL n. 85-C/75 de 26/2.
II - Tendo-se provado que o jornalista, autor do artigo, estava convicto da verdade das imputações feitas ao Assistente, que no momento da sua detenção usava documentos com falsa identidade, que está indiciado pela prática de crimes graves, que está sujeito a mandatos de captura internacionais, com pedidos de extradição oriundos das justiças espanhola e italiana e tendo tido o jornalista o cuidado de se esclarecer com agentes da PJ envolvidos na referida detenção, sem dúvida que pretendeu realizar o interesse público de informar, que tinha fundamento sério para noticiar tais factos, agindo, assim, no cumprimento do dever de informar.