Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0270093
Nº Convencional: JTRL00017965
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: MINISTÉRIO PÚBLICO
FALTA
SUBSTITUIÇÃO
SENTENÇA
NOTIFICAÇÃO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
NULIDADE PROCESSUAL
PERDA DE DIREITO
RECURSO
Nº do Documento: RL199106050270093
Data do Acordão: 06/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART411 N1.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART13 N7.
Sumário: Tendo o Magistrado do MP sido notificado da data de realização de uma audiência de julgamento, a que não compareceu, tinha o dever funcional de acompanhar o andamento do processo, sendo válida a notificação da sentença ao agente do MP nomeado "Ad Hoc".
Não recorrendo no prazo legal, a contar daquela data, precludiu-se o direito de recorrer.