Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006914
Nº Convencional: JTRL00027203
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: PRAZO
DELIBERAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RL200003010006914
Data do Acordão: 03/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional: CPT81 ART159 N2.
CONST82 ART55 N2 C.
CPC67 ART3 N3 ART715 ART725 N2 ART754.
CCIV66 ART279 B E.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12.
Sumário: I - É da data da deliberação da assembleia geral extraordinária do sindicato, a qual negou provimento ao recurso interposto pelo recorrente que se conta o prazo de 15 dias estabelecido no nº 2 do artigo 159º do C.P.T..
II - Os poderes de cognição da relação incluem todas as questões que ao tribunal recorrido era lícito conhecer, ainda que a decisão recorrida as não tenha apreciado, assegurado que seja o princípio do contraditório e sempre que disponha dos elementos necessários a resolvê-las.
Decisão Texto Integral: