Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027203 | ||
| Relator: | FERREIRA MARQUES | ||
| Descritores: | PRAZO DELIBERAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL PODERES DE COGNIÇÃO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200003010006914 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR SIND. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART159 N2. CONST82 ART55 N2 C. CPC67 ART3 N3 ART715 ART725 N2 ART754. CCIV66 ART279 B E. DL 329-A/95 DE 1995/12/12. | ||
| Sumário: | I - É da data da deliberação da assembleia geral extraordinária do sindicato, a qual negou provimento ao recurso interposto pelo recorrente que se conta o prazo de 15 dias estabelecido no nº 2 do artigo 159º do C.P.T.. II - Os poderes de cognição da relação incluem todas as questões que ao tribunal recorrido era lícito conhecer, ainda que a decisão recorrida as não tenha apreciado, assegurado que seja o princípio do contraditório e sempre que disponha dos elementos necessários a resolvê-las. | ||
| Decisão Texto Integral: |