Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004787
Nº Convencional: JTRL00027810
Relator: SOARES CURADO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL200005160004787
Data do Acordão: 05/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CUSTAS JUD - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/29/12 ART26 N2. L 7/70 DE 1970/09/06 BASEIII N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1977/04/29 IN CJ ANO1977 T2 PAG312.
Sumário: I - A concessão do apoio judiciário supõe obrigatoriamente a pendência de causa judicial concreta ou susceptível de concretização, em que o interesse do beneficiário verse sobre direitos lesados ou ameaçados de lesão.
II - Daí que sejam de excluir como justificação para essa concessão as contendas já liquidadas e todos os litígios cuja composição judicial esteja já coberta pelo trânsito em julgado.
Decisão Texto Integral: