Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027810 | ||
| Relator: | SOARES CURADO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL200005160004787 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CUSTAS JUD - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/29/12 ART26 N2. L 7/70 DE 1970/09/06 BASEIII N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1977/04/29 IN CJ ANO1977 T2 PAG312. | ||
| Sumário: | I - A concessão do apoio judiciário supõe obrigatoriamente a pendência de causa judicial concreta ou susceptível de concretização, em que o interesse do beneficiário verse sobre direitos lesados ou ameaçados de lesão. II - Daí que sejam de excluir como justificação para essa concessão as contendas já liquidadas e todos os litígios cuja composição judicial esteja já coberta pelo trânsito em julgado. | ||
| Decisão Texto Integral: |